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b.
A SUSPENSÃO DA COLONIZAQÃO A PARTIR DE 1830
As crises
políticas que sobrevieram no Rio de Janeiro e, depois, no Rio Grande
do Sul, paralisaram a colonização a partir de 1830. No momento
em que o Govêrno poderia ter elaborado a legislação
geral e a regulamentação sistemática que se tornavam
necessárias, a Lei de Orçamento, de 15 de dezembro de 1830,
suprimia todos os créditos para a colonização estrangeira.
Essa manobra do Parlamento condenava qualquer nova tentativa e arriscava
aniquilar as colônias já existentes. Em São Leopoldo,
os colonos agitaram-se em conseqüência do prejuízo que
sofriam, porquanto nem as indenizações vencidas, nem as
que lhes haviam sido prometidas para os dois primeiros anos de estada,
lhes eram pagas. Essa lei, para êles retroativa, inspirou-lhes redobrada
desconfiança a respeito do Estado brasileiro e não 1hes
deixou senão uma única oportunidade de sobreviver: a solidariedade
étnica.
Aliás, a Lei de 12 de setembro de 1830 sôbre o aluguel de
serviços prestados pelos estrangeiros, a qual pretendia favorecer
a agricultura nacional, mas estabelecia grande desigualdade entre as obrigações
dos trabalhadores e as dos proprietários, não era feita
a melhorar o estado de espírito dos colonos. Somente em 1837 uma
nova lei sôbre o trabalho dos estrangeiros concedeu-lhes condição
mais favorável.
Certamente êles poderiam ter-se beneficiado com a Lei de 23 de outubro
de 1832 sôbre a naturalização, a qual concedia a nacionalidade
brasileira aos estrangeiros que tinham, pelo menos, quatro anos de residência,
quando eram proprietários de terras ou exerciam profissão
útil. Entretanto, como se exigia apresentação de
prova de idade, de residência, de propriedade, e, depois de uma
declaração perante o Conselho Municipal, o pagamento, enfim,
de uma taxa, as naturalizações foram muito raras.
Não só a colonização provocara a oposição
do Parlamento à política imperia1, mas fôra uma das
causas da abdicação do Imperador. A Regência, cujos
primeiros anos foram mareados por graves crises políticas, pouco
interêsse concedeu à colonização. O Ato Adicional,
de 12 de agôsto de 1834, transferiu às províncias
a competência em matéria de colonização, sem
precisar, entretanto, suas atribuições, o que causou dificuldades
aos governos provinciais quando o govêrno central se interessou
novamente por essa questão. Além disso, as províncias
não possuíam patrimônio próprio e não
podiam, portanto, fundar colônias agrícolas.
O Rio Grande do Sul não teve sorte e não aproveitou a descentralização
estimulada pelo Ato Adicional, visto que, a 20 de setembro de 1835, rebentou
a Revolução Farroupilha, que, durante dez anos, impediu
o desenvolvimento da Província.
Graças a seu diretor de fato, Dr. Hillebrand, a colônia de
São Leopoldo sobreviveu a essa nova crise. Não se deve,
aliás, pintar demasiado negro o quadro da colônia durante
a guerra civil. Esta desenvolveu um frutuoso comércio de São
Leopoldo com Pôrto Alegre e teve conseqüência direta
sôbre o estatuto dos colonos alemães: receberam êles,
em 1846, a nacionalidade brasileira mediante simples declaração
ao Conselho Municipal, e sem custas.
Não obstante os debates perante a Assembléia Geral, entre
1841 e 1844 (motivados pelas ameaças que pesavam sôbre o
futuro da escravatura), o Govêrno Imperial não elaborou nôvo
sistema agrícola. E quando a colonização teve prosseguimento,
teve-o através das autoridades provinciais, que, por sua vez, tiveram
de fazer sua aprendizagem.
Roche, Jean, A Colonização
Alemã e o Rio Grande do Sul Editora Globo
Porto Alegre 1969 p. 99-100.
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