b. A SUSPENSÃO DA COLONIZAQÃO A PARTIR DE 1830

As crises políticas que sobrevieram no Rio de Janeiro e, depois, no Rio Grande do Sul, paralisaram a colonização a partir de 1830. No momento em que o Govêrno poderia ter elaborado a legislação geral e a regulamentação sistemática que se tornavam necessárias, a Lei de Orçamento, de 15 de dezembro de 1830, suprimia todos os créditos para a colonização estrangeira. Essa manobra do Parlamento condenava qualquer nova tentativa e arriscava aniquilar as colônias já existentes. Em São Leopoldo, os colonos agitaram-se em conseqüência do prejuízo que sofriam, porquanto nem as indenizações vencidas, nem as que lhes haviam sido prometidas para os dois primeiros anos de estada, lhes eram pagas. Essa lei, para êles retroativa, inspirou-lhes redobrada desconfiança a respeito do Estado brasileiro e não 1hes deixou senão uma única oportunidade de sobreviver: a solidariedade étnica.
Aliás, a Lei de 12 de setembro de 1830 sôbre o aluguel de serviços prestados pelos estrangeiros, a qual pretendia favorecer a agricultura nacional, mas estabelecia grande desigualdade entre as obrigações dos trabalhadores e as dos proprietários, não era feita a melhorar o estado de espírito dos colonos. Somente em 1837 uma nova lei sôbre o trabalho dos estrangeiros concedeu-lhes condição mais favorável.
Certamente êles poderiam ter-se beneficiado com a Lei de 23 de outubro de 1832 sôbre a naturalização, a qual concedia a nacionalidade brasileira aos estrangeiros que tinham, pelo menos, quatro anos de residência, quando eram proprietários de terras ou exerciam profissão útil. Entretanto, como se exigia apresentação de prova de idade, de residência, de propriedade, e, depois de uma declaração perante o Conselho Municipal, o pagamento, enfim, de uma taxa, as naturalizações foram muito raras.
Não só a colonização provocara a oposição do Parlamento à política imperia1, mas fôra uma das causas da abdicação do Imperador. A Regência, cujos primeiros anos foram mareados por graves crises políticas, pouco interêsse concedeu à colonização. O Ato Adicional, de 12 de agôsto de 1834, transferiu às províncias a competência em matéria de colonização, sem precisar, entretanto, suas atribuições, o que causou dificuldades aos governos provinciais quando o govêrno central se interessou novamente por essa questão. Além disso, as províncias não possuíam patrimônio próprio e não podiam, portanto, fundar colônias agrícolas.
O Rio Grande do Sul não teve sorte e não aproveitou a descentralização estimulada pelo Ato Adicional, visto que, a 20 de setembro de 1835, rebentou a Revolução Farroupilha, que, durante dez anos, impediu o desenvolvimento da Província.
Graças a seu diretor de fato, Dr. Hillebrand, a colônia de São Leopoldo sobreviveu a essa nova crise. Não se deve, aliás, pintar demasiado negro o quadro da colônia durante a guerra civil. Esta desenvolveu um frutuoso comércio de São Leopoldo com Pôrto Alegre e teve conseqüência direta sôbre o estatuto dos colonos alemães: receberam êles, em 1846, a nacionalidade brasileira mediante simples declaração ao Conselho Municipal, e sem custas.
Não obstante os debates perante a Assembléia Geral, entre 1841 e 1844 (motivados pelas ameaças que pesavam sôbre o futuro da escravatura), o Govêrno Imperial não elaborou nôvo sistema agrícola. E quando a colonização teve prosseguimento, teve-o através das autoridades provinciais, que, por sua vez, tiveram de fazer sua aprendizagem.

Roche, Jean, A Colonização Alemã e o Rio Grande do Sul – Editora Globo – Porto Alegre 1969 – p. 99-100.

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